Considera-se Equipamento de Proteção Individual, denominado EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Considera-se Equipamento de Proteção Coletiva, denominado EPC, todo dispositivo ou produto, de uso coletivo, utilizados no ambiente de trabalho com o objetivo de proteger e sinalizar o perâmetro considerado seguro para os trabalhadores, contra os riscos inerentes aos processos.
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas, e;
c) para atender a situações de emergência.
Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, e os trabalhadores e usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade, ou seja, membros da CIPA, Técnicos de Segurança do Trabalho, Médicos do Trabalho, e Engenheiros de Segurança do Trabalho.
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente, em matéria
de segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada, e;
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema
eletrônico.
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso, e;
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
É um Certificado de Aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE ao fabricante do Equipamento de Proteção Individual.